Regimentos

Regimento de Câmara de Pesquisa  do CCB:

Regimento Câmara de Pesquisa CCB

Regimento de Utilização dos Espaços do Centro de Ciências Biológicas (CCB):

Art. 1º Este regimento tem como objetivo normatizar a utilização dos espaços do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

Art. 2º Todos os espaços do Centro de Ciências Biológicas deverão ser utilizados, exclusivamente, para o desenvolvimento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Administração e Representação Estudantil, bem como para a promoção da cultura e do esporte.

Parágrafo Único. O uso dos espaços para quaisquer finalidades diferentes daquelas dispostas no caput deste artigo deverá ser previamente autorizado pela Direção do CCB.

Art. 3º Os espaços do CCB a que se refere o Art. 2º poderão ser utilizados de segunda-feira a sexta-feira, das 06:00h às 00:00h e aos sábados das 07:00h às 19:00h.

Parágrafo 1º. O horário disposto no caput deste artigo deverá obedecer ao regramento de funcionamento da UFSC disposto pelo Gabinete da Reitoria, Secretaria de Segurança Institucional da UFSC e/ou outro setor competente da universidade.

Parágrafo 2º. A realização de atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Administração, bem como a promoção da cultura e do esporte, fora do horário disposto no caput deste artigo, deve ser previamente autorizada pela Chefia imediata, informada à Direção do CCB, através do endereço eletrônico , e registrada no sistema de controle vigente.

Parágrafo 3º. Para as áreas comuns utilizadas pelos estudantes, qualquer uso fora do horário disposto no caput deverá ser solicitado com 02 dias úteis de antecedência à Direção do CCB, que após aprovação, deverá informar à Secretaria de Segurança Institucional. A solicitação à Direção deverá conter:

I – O dia e o horário do uso excepcional;
II – O motivo do uso excepcional;
III – A lista de estudantes e servidores, com nome completo e número de matrícula, que farão o uso excepcional que se trata o inciso II.

Parágrafo 4º. Situações de caráter de urgência e emergência afetas à conservação inadiável do patrimônio público, da saúde e da segurança, e que exijam acesso físico às instalações do CCB fora do horário disposto no caput deste artigo são consideradas exceções à autorização prévia estabelecida nos Parágrafos 2º e 3º do Art. 3º.

I – É de responsabilidade dos envolvidos notificar a ocorrência à Direção do CCB e demais instâncias competentes, cessado o caráter de urgência e emergência.

Art. 4º É proibida a pernoite nos espaços.

Art. 5º Deverá ser respeitada a capacidade máxima de pessoas no local, conforme registro no SIEF.

Parágrafo Único. É responsabilidade do responsável e/ou da gestão da entidade que utiliza o espaço controlar o acesso das pessoas ao espaço.

Art. 6º Conforme Resolução Normativa vigente da Administração Central, é proibida a realização de festa e eventos nos espaços comuns do CCB.

Parágrafo 1º. Excepcionalmente, poderá ocorrer eventos de natureza acadêmica, cultural e/ou esportiva após prévia autorização da Direção do CCB.

I – A Direção do CCB tem 05 dias úteis para responder à solicitação.
II – O Evento não pode ocorrer até a resposta da Direção do CCB.

Parágrafo 2º. Excepcionalmente, eventos de natureza acadêmica, cultural e/ou esportiva de grande porte poderão acontecer após aprovação do Conselho do CCB.

Parágrafo 3º. Após aprovação na Direção ou Conselho do CCB, eventos de qualquer natureza deverão ser informados à Secretaria de Segurança Institucional.

Parágrafo 4º. É responsabilidade da gestão da entidade que utiliza o espaço solicitar autorização junto à Direção ou ao Conselho e informar à Secretaria de Segurança Institucional.

Art. 7º É proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer gradação nos espaços do CCB.

Art. 8º É proibida a utilização de quaisquer artefatos que impeçam permanentemente a completa visibilidade do interior dos espaços comuns do CCB.

Art. 9º Infrações a este regimento serão endereçadas à Direção do CCB que enviará para o Conselho do CCB, que poderá decidir:

I – por advertência escrita;
II – por suspensão da concessão do uso do espaço;
III – por extinção da concessão do uso do espaço.

Art. 10 Casos omissos neste Regimento serão julgados pelo Conselho do CCB.

Art.11 Este Regimento entra em vigor 07 dias após sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Publicado no Boletim Nº 95/2024 – 22/05/2024