Regimento da Câmara de Pesquisa do CCB
REGIMENTO DA CÂMARA DE PESQUISA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Regimento Interno regerá as atividades da Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em consonância com o Regimento da Unidade, da Resolução Normativa Nº 47/CUn/2014, do Estatuto e do Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina e demais dispositivos legais.
Art. 2º A Câmara de Pesquisa do CCB é órgão regimental e consultivo da Unidade.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE PESQUISA
Art. 3º Compõem a Câmara de Pesquisa do CCB:
I – os Coordenadores de Pesquisa dos Departamentos;
II – um docente indicado pela Câmara de Pós-Graduação e seu suplente;
III – o Coordenador de Pesquisa do CCB e seu subcoordenador.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DA CÂMARA DE PESQUISA
Art. 4º Compete à Câmara de Pesquisa do CCB:
I – propor ao Conselho da Unidade políticas, diretrizes e normas relativas à pesquisa no âmbito do CCB;
II – definir prioridades e assessorar a Direção da Unidade na elaboração de projetos institucionais e de assuntos relacionadas à pesquisa e, quando necessário, em conjunto com a Câmara de Pós-Graduação;
III – definir políticas e diretrizes de incentivo à Pesquisa no âmbito do CCB;
IV – servir de fórum de debates, sugestões e recomendações às instâncias da UFSC relacionadas à Pesquisa;
V – apresentar à Direção e ao Conselho do CCB pareceres sobre questões de sua competência, quando solicitado;
VI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e das demais legislações da UFSC relativas à Pesquisa;
VII – praticar os demais atos de sua competência delegados por outras instâncias da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 5º Compete ao Presidente da Câmara de Pesquisa do CCB:
I – presidir as reuniões da Câmara;
II – promover e harmonizar o funcionamento da Câmara;
III – gerir e encaminhar as questões técnicas e administrativas da Câmara;
IV – atuar, quando solicitado, como interlocutor das questões da Câmara de Pesquisa do CCB junto à Direção e ao Conselho do CCB e, quando necessário, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa;
V – confeccionar as pautas das reuniões, ouvidas as solicitações dos membros da Câmara de Pesquisa
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE PESQUISA
Art. 6º A Presidência da Câmara de Pesquisa da Unidade será exercida pelo Coordenador de Pesquisa do CCB e a Vice-Presidência, pelo Subcoordenador, eleitos entre os seus pares para um mandato de dois anos, conforme legislação vigente.
Art. 7º A Câmara de Pesquisa do CCB reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação do Presidente da Câmara de Pesquisa do CCB ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 de seus membros;
- 1O – As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com divulgação de pauta.
- 2O – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara de Pesquisa, o Presidente deverá convocá-la no prazo máximo de dois dias úteis, a partir da entrega do requerimento, respeitando-se o parágrafo 1º deste artigo.
- 3O – As pautas das reuniões serão confeccionadas pelo Presidente e ouvidas as solicitações dos membros da Câmara de Pesquisa, quando ocorrer.
Art. 8º As sessões da Câmara de Pesquisa do CCB serão instaladas no horário definido com a presença de mais da metade de seus membros.
- 1º. Não havendo quórum suficiente à primeira chamada, a sessão será instalada trinta minutos após o horário inicial definido com o número de presentes à sessão e com poder deliberativo.
- 2º. Por ocasião de pauta referente a alterações no texto do Regimento Interno da Câmara de Pesquisa, exigir-se-á a presença da maioria simples de seus membros.
Art. 9º Às reuniões da Câmara de Pesquisa do CCB somente terão acesso seus membros legalmente constituídos.
- 1º. Poderão ser convidados, a critério da Presidência e do Colegiado da Câmara de Pesquisa do CCB, indivíduos ad hoc para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais, sem direito a voto.
- 2º. Poderá participar das reuniões da Câmara de Pesquisa, uma pessoa convidada para secretariar a sessão, cabendo à mesma a confecção da respectiva ata.
Art. 10º As sessões da Câmara de Pesquisa do CCB serão registradas em ata.
- 1º. Das atas, deverão constar os nomes dos membros presentes à sessão.
- 2º. As atas deverão ser aprovadas em reunião ordinária subsequente da Câmara de Pesquisa do CCB.
CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11º Casos omissos a este Regimento serão deliberados pela Câmara de Pesquisa do CCB.
Art. 12º Este Regimento entra em vigor imediatamente após sua aprovação pelo Conselho da Unidade.