Conselho da Unidade
Composição do Conselho do Centro de Ciências biológicas
Cronograma de Reuniões para 2024.
Atas das Reuniões do Conselho do CCB
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 122/CUn/2018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Aprova Regimento do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 9º O Conselho, órgão deliberativo máximo do Centro de Ciências Biológicas, será composto de:
I – diretor da unidade, como presidente;
II – vice-diretor, como vice-presidente;
III – chefes dos departamentos da unidade;
IV – coordenadores dos cursos de graduação (presencial e a distância) da unidade;
V – coordenadores dos programas de pós-graduação da unidade;
VI – coordenadores dos mestrados profissionais da unidade;
VII – representante da Câmara de Graduação do CCB;
VIII – representante da Câmara de Pós-Graduação do CCB;
IX – representante da Câmara de Pesquisa do CCB;
X – representante da Câmara de Extensão do CCB;
XI – representante do CCB no Conselho Universitário;
XII – representantes do corpo discente, na forma prevista pelo Estatuto da UFSC, perfazendo 20% (vinte por cento) dos membros não discentes deste Conselho;
XIII – dois representantes dos servidores técnico-administrativos, lotados no CCB, na forma prevista pelo Estatuto da UFSC.
- 1º O Conselho deliberará com a presença da maioria simples de seus membros em efetivo exercício, exceto nos casos especiais previstos neste Regimento.
- 2º O Conselho se reunirá, ordinariamente uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo presidente.
- 3º No caso excepcional de um representante ter acúmulo de funções, ele terá apenas um voto no Conselho da Unidade.
- 4º A representação do corpo discente (definido pelo art. 77 do Estatuto Geral da UFSC) no Conselho do CCB será indicada à Direção do Centro pelo Centro Acadêmico de Biologia (CABio) na observância do disposto no Capítulo II, Seção I, do Regimento Geral da UFSC.
- 5º Os representantes mencionados nos incisos XII e XIII terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos e vacância.