Solicitação de Portaria para Representação Discente

Solicitação de Portaria para representação discente

(obs: texto retirado do site da PRAE, com pequenas alterações especificando o caso do CCB)

Os estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina têm o direito a representação discente em órgãos deliberativos centrais e em órgãos deliberativos setoriais. Na sequência, são detalhados os procedimentos para requerer representação em cada uma das instâncias:

  • Órgãos Deliberativos Setoriais:

A representação ocorre nas seguintes instâncias: conselho da unidades de ensino, colegiado do departamentos de ensino, colegiado dos cursos de graduação e colegiado dos cursos de pós-graduação. Com exceção dos colegiados dos cursos de pós-graduação, quem faz a indicação da chapa estudantil são os Centros Acadêmicos. Os passos para indicação da representação são os seguintes:

1º PASSO – PROTOCOLO DA CHAPA ESTUDANTIL NA SECRETARIA DO COLEGIADO
O Centro Acadêmico indica a nominata da chapa Titular e Suplente, mediante requerimento próprio, junto às respectivas Secretarias dos Colegiados ou Conselho. A Secretaria procede a anuência, verificando as vagas existentes e encaminha para PRAE. Obs.: Deve acompanhar do requerimento a ata de posse do Centro Acadêmico.
 2º PASSO – LEVANTAMENTO DOS REGISTROS ACADÊMICOS
A Secretaria do Curso (seja de graduação ou de pós-graduação), após a anuência das vagas existentes, encaminha para PRAE/DiAE verificar nos registros acadêmicos se a chapa indicada Titular/Suplente apresenta as seguintes condições:

  • Os estudantes possui matrícula trancada;
  • Têm punição;
  • Estudantes estão regularmente matriculado;
  • Os estudantes estão em outro mandato;
  • Estão formando no semestre indicado.
 3º PASSO – HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA INDICADA

Se for para o Colegiado do Curso Graduação, a PRAE, após a verificação dos registros acadêmicos, encaminha o resultado da pesquisa para a Secretaria do Colegiado providenciar junto à Direção da Unidade de Ensino portaria de posse. Somente após a emissão da Portaria de Posse, definindo o período do mandato, que a chapa estará habilitada a tomar posse no respectivo colegiado. A composição interna da representação estudantil no Colegiado é de 1/5, conforme Art. 81 definido pelo Regimento Interno da UFSC c/c o art. 4º, inciso IV da Resolução 017/Cun/97. Posteriormente, cópia desta Portaria deverá ser encaminhada para a PRAE.

Se for para o Colegiado do Departamento de Ensino, após a verificação dos registros acadêmicos, a PRAE homologa ou não a chapa indicada, encaminhando o resultado para a respectiva Secretaria. Somente após a homologação da PRAE que a chapa estará habilitada a tomar posse no respectivo colegiado. A composição da representação discente deve ser definida pelo Regimento Interno do Colegiado, conforme Art. 47, inciso 3º do Estatuto.

Se for para o Conselho da Unidade, a PRAE, após a verificação dos registros acadêmicos, homologa ou não a chapa indicada, encaminhando o resultado para a respectiva Secretaria. Somente após a homologação da PRAE que a chapa estará habilitada a tomar posse no respectivo colegiado. A composição interna da representação estudantil no Colegiado é de 1/5, Art. 45, inciso VI do Estatuto).

Se for para o Colegiado do Curso Pós-Graduação, a PRAE, após a verificação dos registros acadêmicos, encaminha o resultado da pesquisa para a respectiva Secretaria, providenciar a eleição dos inscritos. A homologação é feita pela própria Coordenação do Curso de Pós-Graduação. Somente após a homologação pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação que a chapa estará habilitada a tomar posse no respectivo colegiado. A composição é na proporção de 1/5 dos membros docentes, escolhidos entre os seus alunos regulares, conforme inciso 2º do Art. 5º da Resolução nº 10/Cun/97. Após o retorno positivo da PRAE, a Secretaria do Programa de Pós-graduação deve encaminhar solicitação digital à DIR/CCB, pelo SPA, solicitando portaria para representação discente especificando se será membro titular ou suplente, de qual Colegiado, com nome, matrícula do aluno e período do mandato.

Para maiores informações, entrar em contato com a Coordenação Administrativa do CCB (ramal 6156, 4618 ou 7153 ou e-mail ).