Procedimento para Recolhimento dos Bens Inservíveis
1. O solicitante deve preencher eletronicamente (digitar no computador) o formulário para recolhimento dos bens móveis, informando seu nome completo e matrícula SIAPE, além de colocar TODOS os dados obrigatoriamente, inclusive código de barras ou número de patrimônio (caso falte qualquer um dos dados, a solicitação será rejeitada).
2. Após a impressão do formulário preenchido, solicitar a assinatura do agente patrimonial responsável pela unidade administrativa onde o bem está localizado (agente patrimonial do departamento, para bens localizados em áreas dos departamentos; ou agente patrimonial da Direção, no caso de espaços multiusuários ou vinculados à Direção do CCB).
3. O campo “estado de conservação” deve ser preenchido de acordo com a opção mais adequada dentre as listadas abaixo.
I – Ocioso ou excedente: em perfeitas condições de uso, mas sem utilidade no local;
II – Antieconômico: manutenção onerosa ou rendimento precário em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência;
III – Recuperável: quando a recuperação é possível e orçar em até 50% de seu valor de mercado;
IV – Irrecuperável: quando não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou a recuperação custar mais que de 50% do valor de mercado.
4. Enviar o formulário digitalizado por solicitação digital (SPA) ao Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/SCGP).
5. Salvar o número da solicitação digital para acompanhamento das providências tomadas pelo DGP ou para solicitação de informações sobre o andamento do pedido, se for necessário.
6. Para outras dúvidas, ligar para o ramal 2162 (DGP).